O PAPEL DO PSICÓLOGO COMO MEDIADOR NO DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES SOCIAIS COM CRIANÇAS AUTISTAS CL�SSICOS
Resumo
Este artigo tem por objetivo demonstrar o papel do psicólogo como mediador no desenvolvimento de habilidades sociais com crianças autistas clássicos. Apresentamos também neste trabalho, algumas caracterÃsticas atuais do autismo clássico, habilidades sociais, métodos psicoeducativos e algumas reflexões acerca do papel do psicólogo como mediador no processo de socialização da criança autista em seu ambiente, trazendo assim, a compreensão do quanto a dinâmica do trabalho feito com a criança autista e a famÃlia pode proporcionar uma melhor interação e aceitação social do mesmo nos mais diferentes contextos sociais. Para coleta de dados, foi realizada pesquisa bibliográfica e duas entrevistas estruturadas, uma com umaPsicóloga, com trinta anos de experiência  e outra com um estagiário do décimo perÃodo do curso de Psicologia, com o intuito de observar o trabalho de mediação nas habilidades cotidianas em crianças autistas. Constatou-se, através das entrevistas, que o psicólogo atua como ponte facilitadora, dando suporte emocional e atendimento individual a equipe  multiprofissional e aos familiares, além de trazer uma nova visão, no que diz respeito ao conceito estereotipado do autista clássico e da importância do papel da famÃlia para a formação de sua autonomia.
Palavras-chave
Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que após publicado na Revista Presença editada pelo Centro Universitário Celso Lisboa, o mesmo não será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação cientÃfica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Presença e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).