ATENÇÃO FARMACÊUTICA: dificuldades encontradas para implantação em farmácias e drogarias
Resumo
A Atenção Farmacêutica, entendida como uma atividade do profissional farmacêutico em que suas ações beneficiam, especialmente, o paciente, de acordo com a definição da Organização Mundial de Saúde (OMS), constitui um componente essencial da Assistência Farmacêutica. Compõe uma atividade que está sendo inserida de forma gradual em farmácias e drogarias, no entanto apenas como projetos individuais, estando, ainda, muito distante da proposta idealizada pelo Consenso Brasileiro de Atenção Farmacêutica. Neste sentido, realizou-se uma pesquisa com caráter de revisão bibliográfica, buscando conhecer as dificuldades encontradas pelos farmacêuticos para exercer a atividade de Atenção Farmacêutica em drogarias. Entre os obstáculos encontrados na incorporação deste serviço, estão aqueles relacionados com a estrutura do local de trabalho e as diversas tarefas administrativo-burocráticas exercidas pelos farmacêuticos, e aqueles relacionados com o despreparo dos profissionais, a rejeição dos proprietários e o desconhecimento da sociedade sobre essa prática. Portanto, para que a implantação dessa prática aconteça e contribua de forma efetiva e eficiente para a promoção da saúde dos usuários é necessário que haja não só o comprometimento dos profissionais farmacêuticos, mas também o incentivo e a adesão por parte dos proprietários e dos usuários em geral.
Palavras-chave
Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que após publicado na Revista Presença editada pelo Centro Universitário Celso Lisboa, o mesmo não será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Presença e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).